sexta-feira, 31 de maio de 2019

Move-te em segurança







































Bibliografia:
http://www.circulaseguro.pt/educacao-rodoviaria/regras-da-estrada-para-criancas-e-jovens
http://www.segurancaparatodos.com/gca/?id=19
http://www.acpkids.pt/pt/o-programa/o-que-e
http://apsisegurancainfantil.blogspot.pt/
http://www.prp.pt
http://www.ansr.pt

Trabalho realizado por:
Sérgio Gonçalves - Aluno do 4º ano da Licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Saúde da Universidade de Aveiro com a colaboração e orientação dos enfermeiros da UCC - Grei Águeda



Desmistificar o consumo do tabaco...

O tabagismo é um grave problema de saúde pública, afetando a saúde do próprio fumador, família e sociedade em geral.
A MOTIVAÇÃO é fundamental no sucesso do processo de desabituação tabágica.


Como tal, desconstruímos contigo alguns dos MITOS associados ao consumo do tabaco:


Alguns fumadores justificam o seu hábito de fumar, insistindo que a nutrição adequada e muito exercício físico são suficientes para mantê-los saudáveis.

O fumo do tabaco provoca doenças cardiovasculares, entre outras, a escolha de uma dieta saudável e a realização de atividade física não diminui os riscos nocivos do tabaco.



Os fumadores que mudam para marcas rotuladas como "light" ou "mild" inalam menor quantidade de substâncias nocivas.

Os que fumam este tipo de cigarros acabam por fumar a mesma quantidade, a diferença é que as doses de nicotina são menores.



O cigarro eletrónico é a melhor opção para substituir o tabaco e não faz mal.

Não é a alternativa ao cigarro, uma vez que também tem na sua constituição substâncias igualmente nocivas.



Parar de fumar de um dia para o outro é a melhor opção.

Alguns fumadores pensam que parar de fumar de forma abrupta é a única abordagem e que a força de vontade é a ferramenta eficaz para controlar o desejo do consumo do tabaco. Isto nem sempre se verifica, uma vez que em cada recaída existe por vezes um aumento no consumo.




Reduzir o consumo do número de cigarros/dia já é suficiente para não prejudicar a saúde.
Reduzir o número de cigarros não é uma estratégia eficaz, porque os fumadores acabam por continuar a fumar!


Eu sou o único que se prejudica com o meu cigarro.
O fumo também prejudica as pessoas ao teu redor, uma vez que o inalam de forma passiva.


Eu tentei desistir uma vez e falhei, por isso não adianta tentar novamente.
A maioria dos fumadores tenta várias vezes deixar de fumar antes de finalmente o conseguir. Cada recaída aumenta a resistência à cessação, mas o importante é tentar novamente, recorrendo a estratégias mais simples mas eficazes, embora pareçam mais prolongadas no tempo.


Promover estilos de vida saudável faz parte da reabilitação do fumador. Toda a pessoa que inicia o processo de Cessação Tabágica necessita de compensar o consumo do tabaco, fazendo algo de que goste...


Não te esqueças...se estiveres a pensar deixar de fumar...fá-lo com ajuda...No Centro de Saúde de Águeda podes solicitar uma consulta de Cessação Tabágica através do teu médico de família ou por iniciativa própria!


Faz a opção correta… e embarca num dia em que a tua motivação esteja ativa….

Enfª Liliana Cunha

quarta-feira, 15 de maio de 2019

Direitos da família


CARTA DOS 










ARTIGO 1
Todas as pessoas têm o direito de escolher livremente o seu estado de vida e, portanto, têm o direito a contrair matrimónio e estabelecer uma família ou a permanecer solteiros.

a) Cada homem e cada mulher, atingindo a idade de contrair matrimónio e tendo a capacidade necessária, tem direito de casar-se e constituir uma família sem discriminação de nenhum tipo; as restrições legais para exercer este direito, de natureza permanente ou temporária, não podem ser introduzidas, a não ser que sejam requeridas por exigências graves e objetivas da própria instituição do matrimónio ou de sua significação pública e social. Em qualquer caso, devem respeitar-se a dignidade e os direitos fundamentais da pessoa;

b) Os que desejam casar-se e constituir uma família têm o direito de esperar da sociedade as condições morais, educativas, sociais e económicas que lhes permitam o exercício do direito de casar-se com maturidade e responsabilidade;

c) O valor institucional do matrimónio deve ser reconhecido pelas autoridades públicas; a situação dos que vivem juntos sem estarem casados não pode ser colocada ao mesmo nível dos que contraíram devidamente o matrimónio.


ARTIGO 2
O matrimónio não pode ser contraído sem o livre e pleno consentimento dos esposos, devidamente expresso.

a) Com o devido respeito pelo papel tradicional que exercem as famílias em algumas culturas guiando a decisão de seus filhos, deve ser evitada toda pressão que tenda a impedir a escolha de uma pessoa concreta como cônjuge;

b) Os futuros esposos têm o direito a que se respeite a sua liberdade religiosa. Portanto, impor como condição prévia ao matrimónio a negação da fé, ou uma profissão de fé que seja contrária à sua consciência, constitui uma violação deste direito.

c) Os esposos, na complementaridade natural do homem e da mulher, têm a mesma dignidade e iguais direitos no casamento. 

ARTIGO 3
Os esposos têm o direito inalienável de constituir uma família e de determinar o intervalo entre os nascimentos e o número de filhos que desejam, levando em consideração os deveres para consigo mesmos, para com os filhos que já têm, para com a família e a sociedade, numa justa hierarquia de valores e de acordo com a ordem moral objectiva que exclui o recurso à contracepção, à esterilização e ao aborto.

a) As actividades dos poderes públicos ou das organizações privadas, que tratam de limitar de algum modo a liberdade dos esposos nas suas decisões relativas aos filhos, constituem uma grave ofensa à dignidade humana e à justiça;

b) Nas relações internacionais, a ajuda económica concedida para o desenvolvimento dos povos não deve ser condicionada pela aceitação de programas de contracepção, esterilização ou aborto;

c) A família tem direito à ajuda da sociedade no que se refere ao nascimento ou à educação dos filhos. Os casais que têm uma família numerosa têm direito a uma ajuda adequada e não devem sofrer discriminações. 
ARTIGO 4

A vida humana deve ser absolutamente respeitada e protegida desde o momento de sua concepção.

a) O aborto é uma violação directa do direito fundamental à vida do ser humano;

b) O respeito pela dignidade do ser humano exclui qualquer manipulação experimental ou exploração do embrião humano;

c) Qualquer intervenção sobre o património genético da pessoa humana que não vise a correcção de anomalias constitui uma violação do direito à integridade física e está em contradição com o bem da família;

d) Tanto antes, como depois nascimento, os filhos têm direito a uma protecção e assistência especial, bem como a mãe durante a gestação e um período razoável depois do parto;

e) Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimónio gozam do mesmo direito à protecção social, com vista ao desenvolvimento integral de sua pessoa;

f) Os órfãos e as crianças abandonadas, sem a assistência dos pais ou tutores devem gozar de protecção especial por parte da sociedade. No que concerne às crianças que devem ser confiadas a uma família ou devem ser adoptadas, o Estado deve instaurar uma legislação que facilite às famílias idóneas acolher as crianças que precisam ser amparadas de modo temporário ou permanente e que, ao mesmo tempo, respeite os direitos naturais dos pais;

g) As crianças excepcionais têm o direito de encontrar no lar ou na escola um ambiente conveniente ao seu desenvolvimento humano. 
ARTIGO 5
Os pais devem, por terem dado a vida aos filhos, ter o direito primeiro e inalienável de educá-los; por isto devem ser reconhecidos como os primeiros e principais educadores dos seus filhos.

a) Os pais têm o direito de educar os seus filhos de acordo com suas convicções morais e religiosas, levando em consideração as tradições culturais da família que favorecem o bem e a dignidade da criança, e devem também receber da sociedade a ajuda e a assistência necessárias para cumprir seu papel de educadores de modo condigno;

b) Os pais têm o direito de escolher livremente as escolas ou outros meios necessários para educar seus filhos, em conformidade com as suas convicções. Os poderes públicos, ao repartirem os subsídios públicos, devem fazer de tal forma que os pais fiquem verdadeiramente livres de exercer este direito sem terem que se sujeitar a ónus injustos. Os pais não devem, directa ou indirectamente, sofrer ónus suplementares que impeçam ou limitem o exercício desta liberdade;

c) Os pais têm o direito de obter que seus filhos não sejam obrigados a receber ensinamentos que não estejam de acordo com suas convicções morais e religiosas – particularmente na educação sexual – que é um direito fundamental dos pais, deve sempre ser proporcionada sob sua atenta orientação no lar ou nos centros educativos, escolhidos e controlados por eles mesmos;

d) Os direitos dos pais são violados quando o Estado impõe um sistema de educação obrigatório, no qual se exclui a educação religiosa;

e) O direito primeiro dos pais de educarem seus filhos deve ser garantido em todas as formas de colaboração entre pais, professores e responsáveis das escolas e, em particular, nas formas de participação destinadas a conceder aos cidadãos um papel no funcionamento das escolas e na formulação de aplicação das políticas de educação;

f) A família tem o direito de esperar dos meios de comunicação social que sejam instrumentos positivos para a construção da sociedade e defendam os valores fundamentais da família. Ao mesmo tempo, a família tem o direito de ser protegida de modo adequado, em particular em relação a seus membros mais jovens, dos efeitos negativos ou dos ataques provindos dos meios de comunicação de massa.


ARTIGO 6
A família tem o direito de existir e progredir como família.

a) Os poderes públicos devem respeitar e promover a dignidade própria de cada família; sua legítima independência, intimidade, integridade e estabilidade;

b) O divórcio fere a própria instituição do casamento e da família;

c) O sistema da família grande, onde existe, deve ser estimado e ajudado para melhor perceber seu papel tradicional de solidariedade e assistência mútua, respeitando, ao mesmo tempo, os direitos da família nuclear e a dignidade de cada um de seus membros como pessoa.

ARTIGO 7
Cada família tem o direito de viver livremente a sua própria vida religiosa no lar, sob a direcção dos pais, assim como o direito de professar publicamente e propagar sua fé, de participar nos actos de culto em público e nos programas de instrução religiosa, livremente escolhidos, sem qualquer discriminação.


ARTIGO 8
A família tem o direito de exercer a sua função social e política na construção da sociedade.

a) As famílias têm o direito de criar associações com outras famílias e instituições para exercer o papel próprio da família de maneira adequada e eficiente, e para proteger os direitos, promover o bem e representar os interesses da família;

b) No plano económico, social, jurídico e cultural, o papel legítimo das famílias e das associações familiares deve ser reconhecido na colaboração e no desenvolvimento dos programas que têm repercussão na vida familiar. 

ARTIGO 9
As famílias têm o direito de poder contar com uma política familiar adequada por parte dos poderes públicos nos domínios jurídico, económico, social e fiscal sem qualquer discriminação.

a) As famílias têm o direito de serem beneficiárias de condições económicas que lhes assegurem um nível de vida conforme à sua dignidade e ao seu pleno desenvolvimento. Não devem ser impedidas de adquirir e possuir bens próprios que possam favorecer uma vida de família estável; as leis de sucessão e de transmissão de propriedade devem respeitar as necessidades e os direitos dos membros da família;

b) As famílias têm o direito de serem beneficiárias de medidas no plano social que levem em consideração as suas necessidades, em particular no caso de falecimento prematuro de um dos pais, no caso de abandono de um dos cônjuges, no caso de acidente, de doença ou de invalidez, ou desemprego ou ainda, quando a família deve arcar, para cuidar dos seus membros, com encargos suplementares relacionados com a velhice, com as condições físicas ou psíquicas ou com educação dos filhos;

c) As pessoas idosas têm o direito de encontrar no seio da sua própria família, ou se isso não for possível, nas instituições adaptadas, a situação na qual elas possam viver sua velhice com serenidade, exercendo actividades compatíveis com a sua idade e que lhes permitam participar na vida social;

d) Os direitos e as necessidades da família e, em particular, o valor da unidade familiar devem ser levados em consideração na política e na legislação penal, de tal modo que um preso possa ficar em contacto com a sua família e que esta receba um auxílio conveniente durante o período de reclusão.

ARTIGO 10
As famílias têm direito a uma ordem social e económica na qual a organização do trabalho seja tal que torne possível aos seus membros viverem juntos, e não coloquem obstáculos à unidade, ao bem-estar, à saúde, e à estabilidade da família, oferecendo também a possibilidade de lazeres sadios.

a) A remuneração do trabalho deve ser suficiente para formar e fazer viver dignamente uma família, seja através de um salário adaptado, chamado salário-família, seja através de outras medidas sociais como os “abonos familiares” ou a remuneração do trabalho de um dos pais na própria casa, essa deve ser tal que a mãe de família não seja obrigada a trabalhar fora de casa, com prejuízo da vida familiar e, em particular, da educação dos filhos;

b) O trabalho da mãe em casa deve ser reconhecido e respeitado pelo seu valor, pela família e pela sociedade.



ARTIGO 11
A família tem direito a uma casa decente, apta à vida familiar, e proporcional ao número de seus membros, em um ambiente fisicamente sadio que ofereça os serviços básicos para a vida da família e da comunidade.

ARTIGO 12

As famílias dos imigrantes têm direito à mesma protecção social que se dá às outras famílias.

a) As famílias dos imigrantes têm direito ao respeito de sua própria cultura e a receber o apoio e a assistência necessários para a sua integração na comunidade à qual trazem sua contribuição;

b) Os trabalhadores emigrantes têm direito de poder estar com a sua família logo que lhes seja possível;

c) Os refugiados têm direito à assistência dos poderes públicos e das organizações internacionais para facilitar o reagrupamento de sua família.

segunda-feira, 6 de maio de 2019

Higiene e Aparência Pessoal

















É importante termos uma correta HIGIENE CORPORAL, para termos uma BOA APARÊNCIA











A HIGIENE PESSOAL tem em conta:





BANHO DIÁRIO: preferencialmente de chuveiro, dado que a eliminação das secreções das glândulas sudoríparas e sebáceas é mais fácil devido à constante renovação de água.







HIGIENE ORAL: depois de cada refeição, existem restos  alimentares que ficam nos dentes e se estes não forem escovados regularmente, acumulando-se e vão conduzir à formação da placa bacteriana ou cáries. É obrigatório escovar os dentes 2x/dia: de manhã, após o pequeno-almoço e à noite, antes de deitar.






HIGIENE DO CABELO: lavados com frequência, com um champô adequado ao cabelo. A periodicidade de lavagem do mesmo está relacionada com a maior ou menor tendência deste para ficar oleoso e ainda com o tipo de champô utilizado. O uso diário do pente/escova é indispensável na limpeza do cabelo, pois para além de estimular a circulação sanguínea do couro cabeludo, ajuda a eliminar a caspa. 







HIGIENE DAS MÃOS: as nossas mãos são o meio transporte de milhares de micro-organismos. Quando mexemos em qualquer objeto, as bactérias ficam na nossa pele e, ao longo do dia, vamos levando-as a outros objetos. É por isso que as mãos são veículos transmissores de doenças.




A melhor maneira de quebrar esse ciclo é higienizando-as frequentemente ao longo do dia, com água e sabão. É importante dar atenção à hora das refeições, as mãos devem estar devidamente lavadas antes que comecemos a comer qualquer coisa. Caso não tenhas como lavar, anda sempre com solução alcoólica em gel.

Já sabes em que momentos as deves lavar!




HIGIENE DAS UNHAS: já as unhas, é preciso mantê-las em bom estado de conservação - bem cortadas, lixadas e limpas. Os rapazes devem sempre ter o seu próprio corta unhas em casa e, assim como as raparigas podem dedicar-se semanalmente aos cuidados com as unhas. Estas devem ser cortadas em linha reta e não arredondar os cantos, pois caso contrário, pode levar a unhas encravadas.


Um ponto importante para quem gosta de pintá-las é não deixar o esmalte descascar demais, pois algumas bactérias alojam-se nas partes descascadas, ou seja, sempre que começar a sair retira-o. No entanto, tem em atenção quando optares por pintar as unhas e com que tipo de verniz (gel, gelinho,...), dado que tem vantagens e desvantagens para a saúde das tuas unhas. Como tal, apelamos para que procures primeiro informar-te com um profissional adequado!

Dica: o ato de roer as unhas deixa-as com aspeto feio e pode ser um veículo de ingestão de bactérias, podendo causar algumas doenças. Uma boa maneira de acabar com esse vício é usar cremes bactericidas com sabor amargo.Assim, ao levares as mãos à boca e sentires o mau gosto, pode desmotivar-te a roer as unhas!

O cuidar das unhas, para além de desempenhar uma evidente função estética, também permite evitar rupturas e deformações, prevenir infecções, protegê-las de agressões químicas ou mecânicas...


HIGIENE DOS PÉS: cuidar dos pés é muito importante para evitar problemas mais sérios como micoses, chulé (bromidrose) e unhas encravadas, devendo os cuidados ser diários. Depois de um longo dia nada mais agradável para os pés que receberem uma boa limpeza e hidratação.


Quando os cuidados com os pés são negligenciados, os fungos e bactérias alojam-se entre os dedos e nas unhas, onde decompõem células mortas dando origem ao mau cheiro tão incómodo e constrangedor. Para tratar esse problema, é preciso tomar medidas simples como a limpeza diária e uso de produtos em spray nos sapatos e antisséticos para os pés.

Confere os passos a serem seguidos para a correta higienização dos pés: 
  • Lava com uma escovinha ou esponja todo o pé, inclusive entre os dedos e as unhas. Se possível, passa também um esfoliante específico para pés;
  • Depois do banho, não te esqueças de enxugá-los bem, não calçar os sapatos com eles húmidos - isso causa mau cheiro e pode desenvolver micoses;
  • Antes de dormir, lava os pés e passa um creme hidratante para evitar o ressecamento da pele e as terríveis fissuras;
  • As unhas dos pés devem ser cortadas e limpas de 15 em 15 dias (ou semanalmente, dependendo da velocidade
    de crescimento), mas tenta não deixá-las curtas demais porque podem encravar. A altura ideal delas deve ser na linha dos dedos;
  • Lixa os pés ou usa esfoliantes para eliminar o excesso de células mortas e formação de calos. Evita andar descalço para não engrossar a pele;
  • Calça sapatos sempre limpos e depois de usá-los, lava-os antes de guardar. Este processo, principalmente com sapatos fechados, pode prevenir micoses e chulé;
  • A pele que tem a tendência para crescer nas extremidades laterais da unha (cutícula), pode crescer em excesso e provocar uma certa dor ou apenas ser pouco estética. Embora estas peles possam ser cortadas, com instrumentos afiados e perfeitamente limpos, nunca devem ser arrancadas, já que podem originar feridas que podem infetar. Antes de se proceder à eliminação das cutículas, deves manter a mão imersa em água morna com sabão, por um determinado período de tempo, de modo a que fiquem mais moles. Depois, deves empurrar-se uma a uma até à raiz da correspondente unha, por exemplo com um cotonete ou palito, sempre molhado com um produto específico para retirar cutículas. Se bem que este procedimento costume ser eficaz, por vezes pode ser complementado com o corte do excesso depois dos dedos já se encontrarem secos.


Existem UTENSÍLIOS DE HIGIENE INDIVIDUAL que NUNCA deves PARTILHAR com NINGUÉM



Se não tiveres cuidados com a tua HIGIENE CORPORAL:
















Bibliografia:
http://higiene-pessoal.info/higiene-corporal/higiene-das-maos-unhas-e-pes.html
https://www.medipedia.pt/home/home.php?module=artigoEnc&id=464



sexta-feira, 3 de maio de 2019

Será que o sol melhora a acne ou causa flacidez?



Depois de estar bronzeada(o) posso apanhar sol à vontade? 

A época balnear está quase a abrir!

São muitos os mitos em torno da exposição solar, alguns podem mesmo ser perigosos para a tua saúde. Descobre o que é mito e quais são as verdades.



O sol faz mal à pele!
Parcialmente verdade. O sol é um dos principais fatores de envelhecimento cutâneo e o principal responsável pelo temível cancro da pele.
É também um dos elementos mais importantes para a vida, ajudando no fabrico da vitamina D, fundamental para o desenvolvimento ósseo, além de ter outras vantagens por nós tão apreciadas.

Os raios UVB's são o "bicho papão"!
Mito. Na realidade, podemos dizer que os UVA é que são o "bicho papão", pois estes penetram na pele em profundidade, até às camadas profundas da derme e estão por detrás dos grandes danos da pele. O problema destes é que não se sentem e podem passar as barreiras da roupa e do vidro.
Os UVB sentem-se e bem, pois são os responsáveis pelas queimaduras solares. É muito importante protegeres-te simultaneamente contra os UVA e UVB.


O bronzeado é saudável.
Mito. O bronzeado resulta de uma reação da pele para se defender dos efeitos nefastos da radiação UV. 


Basta colocar o protetor solar uma vez para ficar protegido.
Mito. A ideia de que é suficiente uma única aplicação de protetor solar é errada. Sempre que transpiras em excesso ou dás um mergulho, deves voltar a colocar o protetor, mesmo que este seja resistente à água. Mesmo que não vás à água, deves sempre reaplicar o produto a cada duas horas.


Nos primeiros dias de praia devo utilizar um protetor com fator de proteção mais elevado.
Verdade. No início da época balnear é conveniente utilizar um produto com índice de proteção mais elevado, sendo esta recomendação válida para todos os fotótipos de pele, tendo em conta que quanto mais clara for a pele, maior a tendência a queimaduras e aparecimento de manchas.

Um protetor com fator de proteção mais elevado dá para mais tempo de exposição ao sol!
Mito. Este é dos mitos mais comuns e mais perigosos. Quer o creme tenha fator de proteção 15, quer tenha 50, tem de ser reposto de 2 em 2 horas!
Existe a ideia banalizada que quanto maior o fator de proteção, maior o intervalo de tempo entre as aplicações. Erro, erro, erro! De 2 em 2 horas, sempre!

Tenho que repor o protetor porque fui à água!
Verdade. Muitos cremes são à prova de água. Mesmo assim, como normalmente não colocamos o creme em quantidade suficiente, a ação mecânica (nadar, mergulhar) acaba por "limpar" o creme do rosto e do corpo. Por isso, pelo sim pelo não, quando vais à água, é preferível não facilitar e repor o protetor.

Não preciso de usar protetor solar em dias de céu nublado.
Mito. É necessário ter especial atenção nestes dias, pois apesar de não termos a sensação de calor, as nuvens não conseguem filtrar a totalidade dos raios ultravioleta e estes conseguem atingir a nossa pele. Assim, o fator de proteção utilizado deve ser tão elevado quanto o que utilizamos quando estamos expostos diretamente ao sol.

A radiação UV durante o inverno não é perigosa.
Parcialmente Verdade. A radiação UV é geralmente menos intensa durante os meses de inverno, mas a reflexão da luz pode fazer duplicar a nossa exposição total, especialmente em zonas de grande altitude. 

As pessoas muito morenas ou de raça negra não necessitam de usar protetor solar.
Mito. Apesar da pele negra ser mais resistente (uma vez que possui maiores quantidades de melanina) não está livre dos perigos do excesso de radiação solar. Todos os fotótipos de pele estão em risco de desenvolver cancro cutâneo, pelo que todas as pessoas devem utilizar sempre o protetor solar adequado para si.

É necessário aplicar o protetor solar 30 minutos antes da exposição ao sol.
Verdade. Podem distinguir-se dois tipos de filtros solares utilizados nos protetores: os filtros físicos e os químicos. Os filtros físicos criam uma barreira física na pele refletindo a radiação e atribuem geralmente um tom mais esbranquiçado à pele.
Os filtros químicos absorvem a radiação ultravioleta e convertem-na em energia, não alterando o aspeto da pele quando aplicados. Deste modo, ao contrário dos filtros físicos que não necessitam de ser absorvidos pela pele, os filtros químicos têm um tempo de absorção de aproximadamente 30 minutos.
A maior parte dos protetores existentes no mercado possui uma mistura destes dois filtros.


Todos os protetores são iguais.
Mito. Como já dissémos, existem dois tipos de radiação UV: os UVA (responsáveis pelo envelhecimento cutâneo prematuro e pelo desenvolvimento de cancro cutâneo) e os UVB (responsáveis pela produção de Vitamina D, melanina e pelas queimaduras solares).
O SPF (“Sun Protection Factor” ou Fator de Proteção Solar), refere-se apenas à proteção contra os raios UVB. Quando um protetor apresenta também proteção contra a radiação UVA, esta indicação vem indicada na embalagem.


Só devo usar cremes de com fator de proteção solar 50+.
Mito. Porquê? Sabemos que, por ação do homem, a camada de ozono está cada vez mais fraca e a barreira de proteção é cada vez menor, mas o creme que comprares nada tem a ver com isso. Deve sim, ser de acordo com o teu tom de pele e/ou grau de sensibilidade ao sol.
É melhor aconselhares-se antes de comprar o primeiro protetor da prateleira. Uma pele mais escura irá necessitar de um fator de proteção solar mais baixo; para uma pele clara ou sensível, é aconselhado um fator de proteção solar mais alto.
Para muitas pessoas, dado o seu tipo de pele e/ou algum problema específico, a exposição ao sol pode mesmo ser interdita.


O protetor solar impede-me de ficar bronzeado.
Mito. Pode demorar mais tempo, mas ficamos bronzeados na mesma, uma vez que não há nenhum protetor solar que consiga bloquear os raios UV B a 100%. Assim, se usarmos sempre protetor solar, diminuímos o risco de queimaduras e conseguimos obter um bronzeado gradual, mais bonito, duradouro e, acima de tudo, mais seguro!

Se fizer intervalos regulares durante os banhos de sol não se fica queimado.
Mito. A exposição a radiação UV é cumulativa ao longo do dia. Se houver um longo período de exposição, não adianta fazeres pausas, pois a radiação acontece durante o dia todo. 

Se não se sentem os quentes raios do sol, não se fica queimado.
Mito.  A queimadura solar é causada pela radiação UV, a qual não se sente. A maior parte do calor é causado pela radiação visível e infravermelha do sol e não pela radiação UV. Os raios UV não são vistos a olho nu e não podem ser sentidos. O que faz o corpo aquecer é a radiação infravermelha. 

Devemos colocar protetor solar mesmo quando não estamos na praia.
Verdade. O protetor solar é algo que deve fazer parte dos nossos cuidados básicos diários. O sol é um dos principais responsáveis pelo envelhecimento da nossa pele, ao provocar a destruturação das fibras de colagénio, responsáveis por manter a pele jovem. Sempre que estamos expostos à radiação solar, mesmo nas atividades do dia-a-dia, devemos ter o cuidado de aplicar protetor.

O protetor solar utilizado para o corpo também pode ser utilizado na face?
Mito. A nossa pele não apresenta as mesmas características em todas as zonas do corpo, pelo que é necessário adaptarmos o tipo de produto que aplicamos a cada uma das regiões. Nas zonas onde a pele é mais fina, como é o caso do rosto, o protetor deve ser mais forte pois a pele é mais suscetível a queimaduras, rugas e manchas. Há que ter em atenção a textura do produto (em creme, gel ou óleo) pois pode influenciar o aumento de oleosidade da pele e consequentemente levar ao aparecimento de problemas estéticos como a acne.


Os cremes auto-bronzeadores fazem mal à pele!
Mito. A não ser que a pessoa tenha alergia ao produto que está a utilizar, os cremes bronzeadores não fazem mal à pele, pois apenas pigmentam a última camada da epiderme, conferindo coloração semelhante ao bronzeado. 


Posso guardar o resto do protetor solar para o ano!
Mito. Grande parte dos protetores solares tem um prazo de validade de um ano a dois, depois de aberto. O que se passa é que o calor e o sol a que expomos o produto, durante a época de praia, faz com que o mesmo vá perdendo propriedades ao longo da sua utilização. Assim, aconselhamos a não guardarem os protetores de um ano para o outro...utilizem até ao fim, pois durante o ano, neste nosso país, estamos muitas vezes expostos ao sol.

Bonés e óculos protegem-nos do sol e não é preciso protetor.
Mito. Apesar dos bonés e óculos nos protegerem do sol, é precioso usar o protector solar, pois esses acessórios só ajudam na proteção, juntamente com o filtro solar. Usa também protectores labiais.

Todos os tipos de óculos escuros protegem dos raios UV.
Mito. Óculos com lentes de boa qualidade são capazes de filtrar raios UV. Contudo, há aqueles que só escurecem e não são filtros, tornando-se prejudiciais e aumentando o risco de doenças. 

Bibliografia:

http://www.atlasdasaude.pt/publico/content/mitos-associados-exposicao-solar
http://www.vitalhealth.pt/opiniao/3946-como-proteger-a-pele-do-sol-mitos-e-verdades-sobre-o-protetor-solar.html