quarta-feira, 22 de novembro de 2017

ESTENDAL DOS DIREITOS

20 de novembro de 2017

28º Aniversário Convenção sobre os Direitos da Criança
Nota: Para melhor visualização da imagem, consultar o site da UCC Grei Águeda: http://uccgreideagueda.weebly.com 

Em 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adotaram por unanimidade a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), que Portugal ratificou em 21 de setembro de 1990. A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros direitos das crianças:

1. NÃO DISCRIMINAÇÃO - O Estado tem obrigação de proteger a criança contra todas as formas de discriminação;

2. INTERESSE SUPERIOR - O Estado deve garantir à criança cuidados adequados quando os responsáveis por ela não tenham capacidade para o fazer;

3. PARTICIPAÇÃO - A criança tem o direito de exprimir livremente a sua opinião sobre questões que lhe digam respeito;

4. SOBREVIVÊNCIA E DESENVOLVIMENTO - As medidas que se tomam para preservar a qualidade de vida das crianças devem garantir um desenvolvimento com harmonia ao nível físico, psicológico, moral e social, considerando as suas aptidões e talentos.

A CPCJ de Águeda abraça mais esta iniciativa da Comissão Nacional e divulga os quadros alusivos aos direitos das crianças, realizados pelas crianças e jovens do 2º ciclo, no âmbito da Campanha do Mês da Prevenção dos Maus Tratos e Promoção dos Direitos das Crianças, que de uma forma muito particular elucida como estas percecionam, vivenciam e nos mostram, os seus direitos.



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