A obstrução da via aérea consiste no que habitualmente
se designa por “engasgamento”.
Quando se trata de uma
obstrução por um corpo estranho a vítima vai ter dificuldade em respirar porque
o ar não chega aos pulmões. Os riscos desta obstrução estão
relacionados com o comprometimento das vias respiratórias, levando a pneumonias
ou outras complicações.
O que posso fazer perante uma obstrução da via aérea?
- Acalma a vítima;
- Enquanto a vítima conseguir tossir, encoraja a
tosse na tentativa de expelir o corpo estranho;
- Se resolver, avalia a situação e recorre a um
serviço de saúde se necessário;
- Se a vítima não conseguir tossir, pede para se
inclinar para frente e para baixo:
✋ Coloca-te ao lado e ligeiramente por detrás da vítima
✋ Passa o teu braço por baixo da axila da vítima e suporta-a a nível do tórax
com uma mão, mantendo-a inclinada para a frente, numa posição tal que se algum
objeto for deslocado com as pancadas possa sair livremente pela boca;
✋ Aplica até 5 pancadas com a base da outra mão, na parte superior das costas, entre as omoplatas.
Se não resolveres
a obstrução (as pancadas não forem eficazes), efetua até 5 compressões abdominais:
· Coloca-te por trás da vítima e circunda o seu abdómen com os teus braços;
·
Fecha o
punho de uma mão e posiciona-o acima do umbigo, com o polegar voltado contra o
abdómen da vítima;
·
Sobrepõe
a 2ª mão por cima da outra e aplica uma compressão rápida para dentro e para
cima;
·
Repete
até cinco vezes este processo;
·
Intercala
as pancadas nas costas com as compressões abdominais até a situação se resolver
ou a vítima ficar inconsciente;
Se a vítima ficar inconsciente, liga de imediato 112 e inicia Suporte Básico de Vida – se tiveres formação e te sentires à vontade para realizar!
Se
estiver sozinho (a) e estiver “engasgado(a)”, o que posso fazer?
Substitui as compressões abdominais por compressões torácicas, usando apenas 2 dedos para comprimir o tórax. Verifica a boca no final de cada ciclo de 5 compressões.
Webgrafia:
https://www.inem.pt/2017/11/21/gestos-que-salvam-obstrucao-da-via-aerea/
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