20 de novembro de 2017
28º Aniversário Convenção sobre os Direitos da Criança
Nota: Para melhor visualização da imagem, consultar o site da UCC Grei Águeda: http://uccgreideagueda.weebly.com
Em 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas
adotaram por unanimidade a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC),
que Portugal ratificou em 21 de setembro de 1990. A Convenção assenta em quatro
pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros direitos das
crianças:
1. NÃO DISCRIMINAÇÃO - O Estado tem obrigação de proteger a criança
contra todas as formas de discriminação;
2. INTERESSE SUPERIOR - O Estado deve garantir à criança cuidados
adequados quando os responsáveis por ela não tenham capacidade para o fazer;
3. PARTICIPAÇÃO - A criança tem o direito de exprimir livremente a
sua opinião sobre questões que lhe digam respeito;
4. SOBREVIVÊNCIA E DESENVOLVIMENTO - As medidas que se tomam para preservar
a qualidade de vida das crianças devem garantir um desenvolvimento com harmonia
ao nível físico, psicológico, moral e social, considerando as suas aptidões e
talentos.
A CPCJ de Águeda abraça mais esta iniciativa da
Comissão Nacional e divulga os quadros alusivos aos direitos das crianças,
realizados pelas crianças e jovens do 2º ciclo, no âmbito da Campanha do Mês da
Prevenção dos Maus Tratos e Promoção dos Direitos das Crianças, que de uma
forma muito particular elucida como estas percecionam, vivenciam e nos mostram,
os seus direitos.
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